O juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo julgou encerrado pedido de recuperação judicial, independentemente do período de supervisão do art. 61 da LFRJ. Segundo a decisão, a supervisão tem poucos efeitos práticos e os interesses dos credores podem ser tutelados em via própria (Processo n.º 1129712-90.2018.8.26.0100).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…