Na linha de outras decisões já adotadas no país, a 8ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo – SP suspendeu o pagamento de ICMS por empresa em recuperação judicial (processo no. 1018314-17.20208.26.0053).
A decisão considera que as medidas de isolamento inviabilizaram o exercício da atividade empresarial da empresa e, portanto, o cumprimento das convenções do plano de recuperação, concluindo pela necessidade de suspensão do pagamento do crédito tributário para evitar prejuízo irreparável aos envolvidos.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…