Com a publicação da Lei n.º 14.112, de 2020, a Fazenda Nacional apresentou pedido ao Superior Tribunal de Justiça para retomar medidas expropriatórias em relação a contribuintes em recuperação judicial.
Tais medidas estão suspensas em razão da admissão, ainda em 2018, do regime de forma repetitiva dos Recursos Especiais nº 1.694.316, nº 1.694.261 e nº 1.712.484, relatados pelo Min. Mauro Campbell.
Segundo a União, a nova redação do art. 6º, §7º-B da LFRJ, viabiliza as medidas de obtenção do crédito tributário.