A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo editou o Provimento n.º 19/2020, criando projeto-piloto de mediação pré-processual de dívidas de empresas decorrentes da COVID-19.
A iniciativa terá duração de 120 dias e objetiva viabilizar canal de renegociação de dívidas, evitando a judicialização em massa da questão.