A 1ª Câmara Especializada em Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhando voto do Desembargador César Ciampolini, afirmou que a remuneração do administrador judicial deve observar a complexidade da causa, os valores praticados pelo mercado e a capacidade do devedor, de modo que as intercorrências da pandemia não interferem na sua fixação (Processo n.º 2057211-62.2020.8.26.0000).