O Ministro Luiz Fux suspendeu decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que dispensou exigência de certidão negativa de débitos fiscais para homologação de plano de recuperação judicial (MC RCL n.º 43.169-SP). Segundo a decisão, a exigência faz parte de um sistema que impõe ao devedor, além da negociação com credores privados, a regularização de sua situação fiscal.