Justiça conclui que o regime especial da recuperação judicial da construtora não interfere no seu encargo contratual de garantia das obras

A 22ª Vara Cível de Brasília, por decisão do Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, concluiu que o regime especial da recuperação judicial da construtora não interfere no seu encargo contratual de garantia das obras, de modo que compete à empresa providenciar a reparação de infiltrações em prédio de condomínios, independentemente do stay period e da assembleia-geral de credores (Processo n.º 0740736-49.2020.8.07.0001).