Nas recuperações judiciais, os honorários sucumbenciais de sociedades de advogados se equiparam aos créditos trabalhistas. A matéria foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.785.467-SP, de relatoria do Min. Raúl Araújo.
Nas recuperações judiciais, os honorários sucumbenciais de sociedades de advogados se equiparam aos créditos trabalhistas. A matéria foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.785.467-SP, de relatoria do Min. Raúl Araújo.