Mantendo julgamento do TJPR, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que os créditos decorrentes de prestação alimentar são equiparados aos créditos trabalhistas para organização de quadro-geral de credores em recuperação judicial.
Ao julgar o Resp n°. 1.799.041-PR, a Corte acompanhou o voto da relatora Min.ª Nancy Andrighi, afirmando que a prestação de alimentos decorrente de responsabilidade civil com resultado invalidez (acidente de trânsito) deve ser habilitada em recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, em isonomia a todas as demais verbas de natureza alimentar.