Recente ato normativo do Tribunal de Justiça de Mainas Gerais, ao alterar o regime de recolhimento de despesas processuais na Justiça Estadual mineira, contribui pra a reestruturação das atividades empresariais em crise.
O Provimento Conjunto n.° 89 de 2020, ao alterar a redação do art. 70, §1°, do Provimento Conjunto n.° 75 de 2018, estabelece que nas hipóteses em que não seja cabível a assistência judiciária, é dado ao magistrado deferir à parte o parcelamento das custas processuais, da taxa judiciária e das despesas processuais, com parcelas de valor mínimo de 3 Ufemg’s, que corresponde atualmente a R$ 11,13 (Resolução n.°5.320, de 2019, da SEFAMG). Tal medida estabelece providência relevante especialmente nos pedidos de recuperação judicial.