A 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo, no pedido de recuperação judicial da Saraiva, acolheu requerimento de editoras e determinou, sob pena de multa, que a rede de livrarias restituía 50% dos exemplares de cada título de livro consignado e estocado em suas dependências (processo n.º 1119642-14.2018.8.26.0100).
O pedido das editoras foi formulado considerando a queda das vendas da Saraiva, como decorrência do fechamento de suas lojas físicas, bem como avaliando que as próprias editoras são titulares dos exemplares, sendo que, sem a realização das vendas, acabam amargando piora em sua situação financeira.