Livraria Cultura pede suspensão de seu plano de recuperação judicial, mas pedido é negado

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo indeferiu pedido da Livraria Cultura para suspender por 60 dias o cumprimento de seu plano de recuperação aprovado em assembleia de credores.

Mesmo reconhecendo que a COVID-19 configura fato excepcional, o juiz concluiu que eventual alteração do plano, enquanto medida cabível, haveria de ser submetida aos credores sob a forma de aditivo.