O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela possibilidade de nomeação de observador judicial, como medida mais branda do que a intervenção em empreendimento. Pela decisão, cabe ao watchdog fiscalizar o empreendimento em salvaguarda do interesse público (Processo n.º 2193774-29.2021.8.26.0000, Desemb. Azuma Nishi).