Por decisão do juízo da Vara de Direito Empresarial de Porto Alegre-RS, as igrejas que integram o Grupo Educacional Metodista devem ser alcançadas pela suspensão das execuções e ações decorrentes da recuperação judicial, especificamente porque seu patrimônio está sendo alcançado por terceiros para quitar dívidas do grupo econômico. A decisão é liminar (Processo n.º 5035686-71.2021.8.21.0001).