Justiça de Goiás condenou instituição financeira a indenizar companhia em recuperação judicial

A Justiça de Goiás condenou instituição financeira a indenizar companhia em recuperação judicial que, apesar da novação das dívidas em assembleia de credores, teve seu nome inscrito em cadastro de devedores. Segundo a decisão, a inscrição é indevida e causa danos à imagem da empresa.