Cobrança de multa administrativa não se sujeita à recuperação judicial, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, afirmou que a cobrança de multa administrativa não se sujeita à recuperação judicial, aplicando à matéria a prescrição do art. 187 do Código Tributário Nacional. A conclusão foi adotada no julgamento do Recurso Especial n.º 1.931.633-GO.