O Cruzeiro Esporte Clube apresentou pedido de regime centralizado de execuções ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão que apreciou o pedido, a Corte determinou a vedação de quaisquer constrições no patrimônio do clube, determinando a apresentação de quadro de credores em 60 dias (Processo n.º 1.0000.21.232276-2/000).