A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que produtos agrícolas, como soja e milho, não são bens de capital essenciais para a atividade empresarial, de maneira que não são dotadas da garantia de manutenção na posse do empresário. Figurou como relatora a Ministra Nancy Andrighi (REsp 1.991.989-MA).