A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que produtos agrícolas, como soja e milho, não são bens de capital essenciais para a atividade empresarial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que produtos agrícolas, como soja e milho, não são bens de capital essenciais para a atividade empresarial, de maneira que não são dotadas da garantia de manutenção na posse do empresário. Figurou como relatora a Ministra Nancy Andrighi (REsp 1.991.989-MA).

Postagens Recentes

  • Processos
  • Recuperação Judicial

BORRACHARIA PLANALTO

Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…

  • Processos
  • Recuperação Judicial

GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…