No noroeste mineiro, cabe a Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial atuar no pedido de recuperação judicial de produtores com longo período de atuação no setor.
1 – Petição inicial (tutela de urgência cautelar)
2 – Decisão concessão tutela de urgência
3 – Emenda à petição inicial (recuperação judicial)
4 – Decisão deferimento recuperação judicial
7 – Edital art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
8 – Plano de Recuperação Judicial
10 – Editais dos arts. 53 § único e 7º, §2º, ambos da Lei 11.101, de 2005
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21/07/2022
Petição inicial (tutela de urgência cautelar)
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12/08/2022
Decisão concessão tutela de urgência
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09/01/2023
Emenda à petição inicial (recuperação judicial)
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20/11/2023
Decisão deferimento recuperação judicial
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14/12/2023
Primeira manifestação AJ
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17/01/2024
Edital art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
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22/01/2024
Plano de Recuperação Judicial
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12/03/2024
Quadro de credores da AJ .
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21/03/2024
Editais dos arts. 53 § único e 7º, §2º, ambos da Lei 11.101, de 2005