No noroeste mineiro, cabe a Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial atuar no pedido de recuperação judicial de produtores com longo período de atuação no setor.
1 – Petição inicial (tutela de urgência cautelar)
2 – Decisão concessão tutela de urgência
3 – Emenda à petição inicial (recuperação judicial)
4 – Decisão deferimento recuperação judicial
5 – Termo de compromisso AJ
6– Edital art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
7 – Plano de Recuperação Judicial
8 – Quadro de Credores
9 – Editais do art. 53 § único e art. 7, §2º, ambos da Lei 11.101, de 2005
Petição inicial (tutela de urgência cautelar)
Decisão concessão tutela de urgência
Emenda à petição inicial (recuperação judicial)
Decisão deferimento recuperação judicial
Edital art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
Plano de Recuperação Judicial
Quadro de Credores
Editais do art. 53 § único e art. 7, §2º, ambos da Lei 11.101, de 2005
Relação de RMA´s
1º RMA – Março e Abril 2024
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