O Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhando voto do Desembargador Gava Brazil, reformou decisão que permitia administrador judicial de contratar auxiliar para atuar nos processos decorrentes da recuperação judicial da Mondelli Alimentos (Processo n.º 2267462-58.2020.8.26.0000). Dentre outras razões, a Corte afirmou que não é lícito ao administrador transferir os encargos inerentes à sua função a terceiros.