O Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhando voto do Desembargador Gava Brazil, reformou decisão que permitia administrador judicial de contratar auxiliar para atuar nos processos decorrentes da recuperação judicial da Mondelli Alimentos (Processo n.º 2267462-58.2020.8.26.0000). Dentre outras razões, a Corte afirmou que não é lícito ao administrador transferir os encargos inerentes à sua função a terceiros.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…