Alienação de ativos não depende de qualquer avaliação especial

O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, concluiu que a alienação de ativos de empresa em recuperação judicial não depende de qualquer avaliação especial (REsp n.º 1.819.057-RJ).

No julgamento em que foi interpretado o art. 66 da LFRJ, afirmou-se que compete ao juiz avaliar as circunstâncias particulares de cada caso para concluir se alienação é, ou não, favorável ao propósito de recuperação da empresa, excepcionando apenas as hipóteses de alienação de unidades produtivas isoladas ou de filiais, quando aplicável o regime próprio do art. 60 da LFRJ.

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