Este processo de falência revela a amplitude de nossa atuação de administradores judiciais especificamente no procedimento conexo de responsabilização de sócios em virtude de a quebra haver se demonstrada frustrada justamente em razão da falta de recursos para a quitação dos créditos habilitados pelos credores.
01 – Inicial pedido de falência.
02 – Sentença decretação falência.
03 – Nomeação Administradora Judicial.
04 – Termo de compromisso Administradora Judicial.
05 – Primeira manifestação Administradora Judicial.
06 – Manifestação AJ – virtualização e manutenção do feito em compasso de espera
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27/02/1996
Inicial pedido de falência
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18/06/1997
Sentença decretação falência
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25/07/2019
Nomeação Administradora Judicial
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06/08/2019
Termo de compromisso Administradora Judicial
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21/08/2019
Primeira manifestação Administradora Judicial
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05/05/2022
Manifestação AJ - virtualização e manutenção do feito em compasso de espera
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16/04/2024
Manifestação AJ- sobre o prosseguimento do feito
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24/08/2024
Decisão suspenção do feito