Amianto

Este processo de falência revela a amplitude de nossa atuação de administradores judiciais especificamente no procedimento conexo de responsabilização de sócios em virtude de a quebra haver se demonstrada frustrada justamente em razão da falta de recursos para a quitação dos créditos habilitados pelos credores.

01 – Inicial pedido de falência.

02 – Sentença decretação falência.

03 – Nomeação Administradora Judicial.

04 – Termo de compromisso Administradora Judicial.

05 – Primeira manifestação Administradora Judicial.

06 – Manifestação AJ – virtualização e manutenção do feito em compasso de espera

07 – Manifestação AJ- sobre o prosseguimento do feito

08 – Decisão suspenção do feito

  • 27/02/1996

    Inicial pedido de falência 

  • 18/06/1997

    Sentença decretação falência 

  • 25/07/2019

    Nomeação Administradora Judicial

  • 06/08/2019

    Termo de compromisso Administradora Judicial 

  • 21/08/2019

    Primeira manifestação Administradora Judicial 

  • 05/05/2022

    Manifestação AJ - virtualização e manutenção do feito em compasso de espera

  • 16/04/2024

    Manifestação AJ- sobre o prosseguimento do feito

  • 24/08/2024

    Decisão suspenção do feito