Quarta turma suspende proibição de viagens imposta a devedor que responde a ação de insolvência
A condição de insolvência não viabiliza a imposição de proibição de viajar ao devedor insolvente por ordem judicial, segundo decidiu a 4ª Turma do STJ, ao apreciar o HC n.° 525.378-SP, impetrado pela Defensoria Pública. O Min. Luis Felipe Salomão, relator, ao apreciar a ordem, ressaltou ser profundamente lamentável a conduta do devedor de protelar …