Judiciário não pode intervir no mérito de plano de recuperação mesmo em decorrência da COVID-19
Divergindo de outras decisões quanto ao tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão do Desembargador Pereira Calças, conlcuiu que, apesar da grave crise econômica do COVID-19, o judiciário não pode intervir no plano de recuperação aprovado para suspender pagamentos pactuados (processo no. 1054969-12.2018.8.13.0100). Segundo a decisão, compete exclusivamente à assembleia-geral de credores, …