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Falência

No âmbito do processo falimentar, é cabível a adoção de medidas atípicas de execução, como a retenção de passaporte, de forma a assegurar o comprometimento do patrimônio do falido com a execução coletiva. A decisão foi relatada pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, no habeas corpus n.º 742.879/RJ.

Varejo

Foi decretada falência do Bar do Luiz. Um dos ícones da boemia carioca, funcionando desde 1887, o empreendimento foi mais uma sofrer os efeitos da pandemia.

Recuperação Judicial

A coluna Movimento Falimentar, do Valor Econômico, noticiou a distribuição de pedido de recuperação judicial da HG Andrade, indústria de vestuário, na comarca de Passos-MG. A ACCC funciona como administradora judicial no processo.

Superior Tribunal de Justiça

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, na liquidação de seguradora, não se aplica o art. 16 da Lei n.º 6.024, de 1974. Assim, a remuneração do liquidante deve ser extraída da comissão paga à SUSEP. A decisão foi relatada pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira, no REsp n.º 2.028.232-RJ.

Falência

A cessão de crédito trabalhista na falência não altera sua classificação. A decisão foi de Vara de Falência e Recuperação Judicial de Curitiba (Processo n.º 0000238-05.1995.8.16.0024).

Agro

O Grupo Agromaia conseguiu transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A empresa, em recuperação judicial desde 2015, conseguiu empregar seu prejuízo fiscal como argumento para reduzir a dívida. A composição foi feita com base na Lei n.º 14.372/2022.