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Decisão concluiu que a exploração de atividade intelectual, em serviços contábeis, sem dedicação típica à atividade empresária, não viabiliza a aplicação da Lei de Recuperação Judicial

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a exploração de atividade intelectual, em serviços contábeis, sem dedicação típica à atividade empresária, não viabiliza a aplicação da Lei de Recuperação Judicial. O julgamento teve como relator o Desembargador Maurício Pessoa (Processo n.º 2122148-47.2021.8.26.0000).

Decisão concluiu que a exploração de atividade intelectual, em serviços contábeis, sem dedicação típica à atividade empresária, não viabiliza a aplicação da Lei de Recuperação Judicial

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a exploração de atividade intelectual, em serviços contábeis, sem dedicação típica à atividade empresária, não viabiliza a aplicação da Lei de Recuperação Judicial. O julgamento teve como relator o Desembargador Maurício Pessoa (Processo n.º 2122148-47.2021.8.26.0000).