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Superior Tribunal de Justiça reafirmou, que o produtor rural que exerça atividade empresarial há mais de 2 anos pode requerer recuperação judicial

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, ao julgar o Tema 1145 do rito de recursos repetitivo, que o produtor rural que exerça atividade empresarial há mais de 2 anos pode requerer recuperação judicial, desde que inscrito na Junta Comercial, independentemente do tempo do registro.

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ANA MARIA MAGALHÃES NUNES

Na capital mineira, em Belo Horizonte, somos encarregados da administração judicial da Insolvência Civil de ANA MARIA MAGALHÃES NUNES. 1 – Petição Inicial 2 – Edital convocação de credores 3 – Sentença de declaração de insolvência 4 – Despacho saneador 5 – Despacho nomeação de AJ Taciani Acerbi 03/02/2010 Petição Inicial 25/01/2011 Edital convocação de

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VICENTE PAULA COELHO e MARIA TEREZINHA VIEIRA COELHO

Em Abre-Campo, região da fronteira entre Espírito Santo e Minas Gerais, estamos incumbidos da administração judicial de pedido de insolvência civil envolvendo dívidas apontadas em valor superior a R$ 2 milhões. 1 – Petição Inicial 2 – Decisão de Insolvência 3 – Edital da Insolvência 4 – Edital de Intimação dos Credores 5 – Decisão

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