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GRUPO 3F

No ramo do comércio de vestuário, a Acerbi Campagnaro é nomeada para administração de pedido de autofalência. 1- Petição Inicial 2- Decretação falência e nomeação AJ  3- Edital art. 99 da Lei n.º 11.101, de 2005 4 – Quadro geral de credores 26/12/2023 Petição Inicial 12/07/2024 Decretação falência e nomeação AJ  24/01/2025 Edital art. 99 […]

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LATICÍNIO SOLEITE

Em Conselheiro Lafaiete, cidade estratégica por sua proximidade com polos do Sudeste, a ACCC é administradora judicial de falência de laticínio. 01 – Decretação falência  02 – Decisão nomeação da AJ 03 – Manifestação de aceite AJ 11/04/1997 Decretação falência 09/09/2024 Decisão nomeação da AJ 26/09/2024 Manifestação de aceite AJ

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GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido de recuperação judicial de grupo empresarial dedicado à atividade agrícola. 01 – Petição Inicial 02 – Constatação prévia 03 – Decisão deferindo RJ 04 – Edital art. 52 § 1º da lei 11.101 de 2005 05 – Primeira manifestação da

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TRANSPORTE PESÃO

Na cidade de Candeias, em Minas Gerais,  figuramos como Administrador Judicial na recuperação judicial de José Luiz Teixeira Batista, empresa atuante no ramo de transporte. 01 – Petição Inicial  02 – Lista inicial de credores   03 – Decisão concessão da tutela de urgência  04 – Relatório de constatação prévia  05 – Decisão de deferimento da

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MATRO SUPERMERCADO

A administração do pedido de recuperação judicial de supermercadista de Cordislândia, comarca de São Gonçalo do Sapucaí. 1- Petição Inicial 2 – Deferimento Recuperação Judicial 3 – Primeira manifestação da AJ 4 – Manifestação constatação prévia 5 – Relatório de Vistoria 6 – Agravo de Instrumento 7 – Decisão monocrática efeito suspensivo agravo  8 –

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