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Os bens essenciais da empresa rural em crise

O agronegócio é um dos principais motores da economia nacional. Ainda assim, muitas empresas do setor se veem às voltas com crises que exigem o ajuizamento de pedidos de recuperação judicial. Uma de suas  principais questões remonta à identificação de bens essenciais. Eles devem comportar tratamento jurídico diferenciado no procedimento, de forma a não inviabilizar

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Entrevista: Exclusão da SPE de recuperações judiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu excluir o patrimônio da sociedade de propósito específico (SPE), próprio para um determinado empreendimento imobiliário, das recuperações judiciais. “É de uma enorme importância e de grande reflexo social”, diz a advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (ACCC Administração Judicial), de Belo

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Aspectos criminais da fraude na empresa em crise

O noticiário nacional foi, recentemente, inundado por menção a possíveis fraudes que haveriam permeado crise empresarial que redundou na formulação de pedido de recuperação judicial de gigante do varejo. Tal cenário não é privativo da realidade brasileira, havendo se notabilizado em inúmeros precedentes do Chapter 11 dos Estados Unidos, que corresponde à medida de reestruturação judicial. Sem

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LARYSSE NOVAES BARRA GUIMARÃES E SERVIR COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

Na comarca de Pouso Alegre, polo econômico de Minas Gerais, nos encarregamos da administração judicial da autofalência de Larysse Novaes Barra Guimarães e Servir Comércio Varejista de Alimentos LTDA , fornecedores de serviços no ramo de fast food. 1 – Petição Inicial 2 – Sentença da decretação de falência e nomeação AJ  3 – Primeira

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MINASCOR IMPORTAC E COMER DE CORREIAS E ROLAMENTOS LTDA

Em Uberlândia, polo empresarial do Triângulo Mineiro, a ACCC atua como administradora judicial da falência de empreendimento do ramo de tintas. 1 – Petição Inicial 2 – Decretação da Falência 3 – Decisão de nomeação ACCC em substituição 4 – Termo de compromisso 5 – Primeira Manifestação 09/01/1998 Petição Inicial 21/03/2001 Decretação da Falência 06/02/2023

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