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Definida a questão da aplicação da LFRJ às sociedades de propósito específico da incorporação imobiliária

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu a questão da aplicação da LFRJ às sociedades de propósito específico da incorporação imobiliária. A conclusão foi da aplicabilidade, com a ressalva de que as obrigações afetadas à incorporação não se inserem na novação e não pode ser atingidas pelas demais relações da empresa. O relator

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Empresa criada no curso de recuperação judicial responde pelas dívidas trabalhistas da antecessora

O Tribunal Superior do Trabalho afirmou que empresa criada no curso de recuperação judicial responde pelas dívidas trabalhistas da antecessora. A decisão reconheceu a configuração de grupo econômico entre os empreendimentos (Processo AIRR 35600-34.2005.5.01.0041).

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