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Falência

No âmbito do processo falimentar, é cabível a adoção de medidas atípicas de execução, como a retenção de passaporte, de forma a assegurar o comprometimento do patrimônio do falido com a execução coletiva. A decisão foi relatada pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, no habeas corpus n.º 742.879/RJ.

Varejo

Foi decretada falência do Bar do Luiz. Um dos ícones da boemia carioca, funcionando desde 1887, o empreendimento foi mais uma sofrer os efeitos da pandemia.

Superior Tribunal de Justiça

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, na liquidação de seguradora, não se aplica o art. 16 da Lei n.º 6.024, de 1974. Assim, a remuneração do liquidante deve ser extraída da comissão paga à SUSEP. A decisão foi relatada pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira, no REsp n.º 2.028.232-RJ.

Agro

O Grupo Agromaia conseguiu transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A empresa, em recuperação judicial desde 2015, conseguiu empregar seu prejuízo fiscal como argumento para reduzir a dívida. A composição foi feita com base na Lei n.º 14.372/2022.

Tribunal de Justiça de São Paulo

Os honorários de sucumbência podem ser habilitados junto com o crédito principal, não exigindo procedimento autônomo. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, em agravo de relatoria do Des. Fortes Barbosa (Processo n.º 2069100-42.2022.8.26.0000)