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1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo julgou encerrado pedido de recuperação judicial, independentemente do período de supervisão do art. 61 da LFRJ

O juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo julgou encerrado pedido de recuperação judicial, independentemente do período de supervisão do art. 61 da LFRJ. Segundo a decisão, a supervisão tem poucos efeitos práticos e os interesses dos credores podem ser tutelados em via própria (Processo n.º 1129712-90.2018.8.26.0100).