Processos

ESQUADRO LTDA

Em Pouso Alegre, polo do sul mineiro, está atribuída à ACCC a administração judicial de pedido de falência de empreendimento varejista do mercado de eletrodomésticos. 1-Petição inicial 2-Decretação falência 3-Nomeação AJ 4-Termo de compromisso AJ 5-Primeira Manifestação AJ 6 – Edital – encerramento falência   10/03/1997 Petição inicial 14/03/1997 Decretação falência 11/07/2023 Nomeação AJ 19/07/2023 […]

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GRUPO PCS SHOPPINGS ( PORTFÓLIO CENTRO-SUL PARTICIPAÇÕES)

Em Belo Horizonte, estamos encarregados da administração da recuperação judicial de grupo titular de empreendimento de shopping centers, com unidades em funcionamento em vários Estados do país. 01 – Petição inicial da tutela de urgência 02 – Decisão de constatação prévia 03 – Constatação prévia 04 – Decisão de concessão da tutela de urgência 05

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M. L. DA SILVA & CIA. LTDA

Na cidade de Ubá, pólo moveleiro de Minas Gerais, nos cabe a administração da falência de empreendimento do comércio varejista.  1-Petição inicial 2- Sentença da falência 3-Nomeação AJ 4-Termo de Compromisso AJ 5- Primeira manifestação 6- Relatório circunstanciado 25/09/2015 Petição inicial  27/01/2017 Sentença da falência 17/07/2023 Nomeação AJ 17/08/2023  Primeira manifestação AJ 17/08/2023 Relatório circunstanciado

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FRIGORÍFICO TRIÂNGULO LTDA

No epicentro do Triângulo Mineiro, em Uberlândia, estamos encarregados da administração judicial de falência de empreendimento frigorífico. 01 – Petição Inicial 02- Decretação da Concordata Preventiva 03 – Decretação de Falência 04 – Nomeação da Administradora Judicial 05 – Primeira manifestação 18/12/1998 Petição Inicial 29/12/1998 Decretação da Concordata Preventiva 25/09/2000 Decretação de Falência 04/03/2022 Nomeação

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SHOW HOME TEXTIL LTDA. e HOFFMMAN FRAGA SARDELA EIRELI

Em Vitória da Conquista, 3ª maior cidade baiana, estamos incumbidos da administração de pedido de recuperação judicial de empreendimento de produtos têxteis. 1 – Petição inicial 2 – Deferimento RJ e nomeação AJ 3 – Termo de compromisso AJ 4 – Primeira manifestação AJ 5 – Laudo pericial contábil 6 – Edital art. 52, §

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