Recuperação Judicial

ADÁLIA MARIA MESQUITA RIBEIRO E PAULO CÉSAR RIBEIRO

No noroeste mineiro, cabe a Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial atuar no pedido de recuperação judicial de produtores com longo período de atuação no setor. 1 – Petição inicial (tutela de urgência cautelar) 2 – Decisão concessão tutela de urgência 3 – Emenda à petição inicial (recuperação judicial)  4 – Decisão deferimento recuperação judicial

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Piscicultura Ventania Indústria e comércio

Em Espera Feliz, na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo, cabe a ACCC figurar como administrador judicial de pedido de recuperação judicial de empreendimento de psicultura. 1-Petição inicial 2-Petição Tutela de Urgência Banco BANESTES 3-Decisão Deferimento RJ 4-Termo de compromisso AJ 5-Primeira manifestação AJ 6-Edital 52, §1o, da Lei n.° 11.101 de 2005 7-Quadro

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GRUPO GAIVOTA

Em Unaí, polo econômico do Noroeste mineiro, a ACCC é encarregada da administração judicial de grupo dedicado ao transporte rodoviário e à produção agroindustrial. 01 – Petição inicial – Tutela cautelar  02 – Lista inicial de credores 03- Emenda à petição inicial – recuperação judicial  04- Decisão nomeação AJ para constatação prévia 05 – Laudo

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GRUPO PCS SHOPPINGS ( PORTFÓLIO CENTRO-SUL PARTICIPAÇÕES)

Em Belo Horizonte, estamos encarregados da administração da recuperação judicial de grupo titular de empreendimento de shopping centers, com unidades em funcionamento em vários Estados do país. 01 – Petição inicial da tutela de urgência 02 – Decisão de constatação prévia 03 – Constatação prévia 04 – Decisão de concessão da tutela de urgência 05

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