Considerando comprovada a redução de mais de 50% do faturamento da empresa CBS Elos, em virtude das medidas de contenção da COVID-19, o juízo de Arujá-SP deferiu a suspensão integral dos pagamentos convencionados no plano de recuperação, além de sustar qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica em suas plantas industriais (processo no. 0002974-50.2015.8.26.0045).
A decisão segue outras tantas que vem se espalhando no país dada a magnitude da recessão econômica decorrente do isolamento social.