O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pode habilitar em recuperação judicial os créditos de seus associados (processo n.º 2256287-04.2019.8.26.0000).
A CCEE atua em legitimidade extraordinária, segundo o relator, Des. Cesar Ciampolini, já que a Resolução 348/2009/ANEEL lhe outorga a condição de substituta processual de seus associados.
No processo em questão, que envolve a recuperação judicial da Queiroz Galvão, a CCEE representa 40% dos credores, com R$ 122 milhões a receber da construtora em crise.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…