É necessária a certidão negativa de dívida fiscal nos processos de recuperação fiscal? Esta dubiedade movimenta a Justiça e traz insegurança às empresas. “A questão da exigência de certidão negativa de dívida fiscal é um tema que vez ou outra atormenta os atores do processo de recuperação judicial, especialmente porque, se de um lado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões reiteradas dispensando a exigência, do outro o Tribunal de Justiça de São Paulo tem vários precedentes em sentido contrário”, diz a advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, sócia-fundadora da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (ACCC Administração Judicial). Segundo ela, isto fomenta posições, inclusive na Justiça de outros estados, contrárias à jurisprudência do STJ.Taciani Campagnaro explica que a ausência de clareza quanto à necessidade de contar com certidão negativa de débitos, neste contexto, é circunstância que interfere diretamente no resultado do processo. “Pode, inclusive, conduzir à mais grave das consequências, referente à decretação da falência da empresa por descumprimento da exigência da recuperação judicial”, alerta. Na sua opinião, deve prevalecer a posição do STJ, no sentido de que a certidão negativa de dívida fiscal não é requisito à concessão da recuperação judicial.