Em Salvador, capital da Bahia, estamos encarregados da administração judicial da falência de empreendimento do ramo supermercadista.
1 – Petição inicial
2 – Sentença de decretação da falência
3 – Nomeação AJ
4 – Termo de compromisso AJ
5 – Primeira Manifestação AJ
6- Edital art. 75, §1º DO DECRETO- LEI 7.661/45
Petição inicial
Sentença de decretação da falência
Nomeação AJ
Termo de compromisso AJ
Primeira Manifestação AJ
Edital art. 75, §1º DO DECRETO- LEI 7.661/45
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…