CESTÃO SUPERMERCADOS LTDA

Em Salvador, capital da Bahia, estamos encarregados da administração judicial da falência de empreendimento do ramo supermercadista.

1 – Petição inicial

2 – Sentença de decretação da falência

3 – Nomeação AJ

4 – Termo de compromisso AJ

5 – Primeira Manifestação AJ

6- Edital art. 75, §1º DO DECRETO- LEI 7.661/45

  • 28/08/1996

    Petição inicial

  • 19/12/1996

    Sentença de decretação da falência

  • 16/06/2023

    Nomeação AJ

  • 21/06/2023

    Termo de compromisso AJ

  • 29/06/2023

    Primeira Manifestação AJ

  • 09/07/2024

    Edital art. 75, §1º DO DECRETO- LEI 7.661/45

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