O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, afirmou que a cobrança de multa administrativa não se sujeita à recuperação judicial, aplicando à matéria a prescrição do art. 187 do Código Tributário Nacional. A conclusão foi adotada no julgamento do Recurso Especial n.º 1.931.633-GO.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…