Também o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem concluindo, como outras cortes, pela possibilidade de levantamento de valores depositados judicialmente para promover o pagamento de credores trabalhistas, gravemente atingidos pela crise da COVID-19.
Os levantamentos, que ultrapassam a cifra de R$ 55 milhões no Estado, alcançam várias empresas em situação de falência ou de recuperação judicial, tendo por premissa justamente o reconhecimento do colapso no faturamento causado pelas medidas de isolamento social.