Compete ao juízo da recuperação judicial, a partir da admissão do processamento, decidir sobre a destinação de depósitos recursais feitos na Justiça do Trabalho

O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Min.ª Maria Isabel Gallotti, decidiu que, concedida recuperação judicial a empresa demandada na Justiça do Trabalho, aperfeiçoando a novação dos créditos, compete ao juízo universal deliberar quanto à destinação dos valores de depósitos recursais na Justiça Especializada (CC 162.769-SP).