Compliance e Código de Ética
I. O Código e seu contexto
O presente instrumento consolida e apresenta o conjunto fundamental de princípios e regras inerentes à nossa atuação, não apenas enquanto instituição mas também exigível individualmente de cada um de seus membros, retratando nossa diretriz de cumprimento integral das leis e regulações aplicáveis à espécie no exercício profissional.
A divulgação pública deste instrumento lhe assegura transparência, premissa para o reforço, cada vez maior, do nosso respeito intransigente às regras de relacionamento com fornecedores, com as entidades do Poder Público, com os órgãos do Poder Judiciário perante os quais atuamos e, ainda, com quaisquer entidades e pessoas, vinculadas a regime de Direito Público ou de Direito Privado, que figurem como interessadas em processos em que funcionemos.
II. Prescrições preliminares
Todos os membros da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial, incluindo membros, colaboradores e parceiros em quaisquer de suas atividades institucionais, desde a mais rotineira às mais especializadas, assume sua integral adesão às regras de conduta e procedimentos estabelecidos neste Código, lastreadas nos valores éticos consoantes com a legislação brasileira e, em especial, com a Lei n.º 12.846, de 2013.
Qualquer canal de comunicação se prestará à recepção de comunicações de desvios ou violações a tal regramento, inclusive sem indicação do comunicante, ensejando o estabelecimento de atividade fiscalizatória da conduta noticiada.
III. Princípios institucionais
São nossos princípios institucionais:
a) Eticidade como valor máximo de todas as suas relações humanas, negociais e institucionais, com enfoque nas prescrições da Lei n.º 12.846, de 2013;
b) Meritocracia;
c) Solidariedade, retratada em preocupação constante com sua responsabilidade social, comunitária e ambiental;
d) Excelência jurídica na sua atuação funcional;
e) Valorização da equipe e seus colaboradores;
f) Cortesia e eficiência no atendimento aos usuários dos serviços prestados;
g) Incentivo à liderança, à inovação, ao empreendedorismo e à capacidade técnica para a execução das atividades e funções planejadas;
h) Confidencialidade irrestrita quanto aos processos, termos, documentos e informações que tenha acesso em sua atuação profissional;
i) Adoção das mais modernas ferramentas de gestão da informação e de incremento tecnológico com o propósito de incrementar uma atuação profissional cada vez mais qualificada;
j) Respeito irrestrito a todas as partes dos processos em que atue, pelo exercício de uma prática profissional marcada por seu respeito às normas internas e às suas expectativas.
IV. Regras e políticas de atuação
A atuação profissional da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial está regida pelas seguintes regras e políticas:
I – Diretrizes de relacionamento interno:
a) A distribuição anual de percentual dos resultados;
b) Relações pessoais saudáveis, cordiais, construtivas, respeitosas e éticas são regra para a nossa instituição;
c) É inadmissível qualquer forma de assédio ou hostilização entre os integrantes da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial;
II – Diretrizes do relacionamento com os órgãos do Poder Público e demais usuários dos serviços prestados:
a) Em todos os seus relacionamentos com o Poder Público, seus membros e colaboradores haverão de atender e respeitar a ética, a boa-fé e a urbanidade próprios da citada relação;
b) No exercício de suas atribuições, os colaboradores da ACCC Administração Judicial deverão prestar, sempre, informações claras, precisas, transparentes e úteis, assegurando aos interessados respostas adequadas e tempestivas às suas solicitações.
III – Diretrizes de hospitalidade, brindes e presentes:
a) É expressamente admitida e mesmo recomendada a distribuição gratuita de publicações de qualquer natureza, inclusive a agentes públicos, desde que para fins de desenvolvimento acadêmico ou pesquisa técnico-científica, ainda que sem prévia solicitação;
b) É permitida a recepção de outros profissionais de reconhecida qualificação técnica e comportamentos éticos no ambiente de trabalho de Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial, de modo a incentivar a troca de experiências enquanto instrumento de desenvolvimento de nossas atividades;
c) Brindes singelos, de baixo valor agregado, limitado a custo máximo correspondente a 20% do salário-mínimo vigente, podem ser distribuídos, desde que inseridos em política geral de hospitalidade, são de distribuição admissível, desde que contem com a marca da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial;
d) Está autorizado o custeio de despesas de alimentação, hospedagem e transporte de agentes públicos diretamente vinculados a eventos de discussão técnica-acadêmica vinculada à atuação profissional da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial, observando-se extensão compatível com os preços de mercado.
IV – Diretrizes de relação com os concorrentes:
a) No trato com outras instituições que prestem serviços de administração judicial, a atuação de todos os colaboradores haverá sempre de ser de cortesia e respeito, sendo vedadas quaisquer manifestações pejorativas ou de críticas.
V – Diretrizes de controle e registros contábeis:
a) Quaisquer serviços contratados e prestados pela Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial deverão ser devidamente registrados em contratos escritos, ainda que mediante adesão a propostas por e-mail; e
b) Todas as propostas de trabalho e honorários, após devidamente concluídas, deverão ser devidamente registradas para fins de faturamento, de controle de execução e de anotações contábeis.
VI – Diretriz de segurança física, digital e confidencialidade:
a) A Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial adota e se compromete a continuar a adotar padrões tecnológicos avançados dirigidos ao incremento da segurança digital e física, no intuito de resguardar a confidencialidade de dados e documentos de seus parceiros;
b) As informações estratégicas e confidenciais da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial deverão sempre ser tratadas pelos colaboradores com absoluta reserva e confidencialidade, mesmo por aqueles que eventualmente se desliguem da instituição.
VII – Diretriz de contribuição para ética:
a) A Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial assume compromisso institucional e público de colaborar com quaisquer autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, em processos investigatórios que sejam realizados de modo compatível com a legislação brasileira.
V. Procedimentos
Para fins de adequada implantação e efetivação do regramento aqui estabelecido, são fixados os seguintes procedimentos:
a) Via impressa do presente Código estará disponível para toda a equipe e colaboradores da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial, assim como estará acessível a qualquer interessado;
b) As notícias de desvios poderão ser recebidas por qualquer meio ou canal, assumindo sempre o caráter sigiloso, admitindo-se as mesmas mesmo na hipótese de anonimato;
c) Todos os colaboradores deverão fazer comunicação de desvio, ainda que informalmente, à direção da ACCC Administração Judicial, de violações ao presente Código de que tomem conhecimento;
d) As comunicações de desvio haverão de ser apreciadas em no máximo 30 dias, com decisão de medidas disciplinares eventualmente aplicáveis; e
e) O presente regramento será objeto de revisões anuais, visando assegurar sempre sua máxima eficiência.