Consolidação de propriedade imobiliária pelo credor inviabiliza a recuperação judicial de produtores rurais

A 17a. Vara Cível de Goiânia com concluiu que a consolidação de propriedade imobiliária pelo credor inviabiliza a recuperação judicial de produtores rurais que ali exercem suas atividades, de modo que inviável seu prosseguimento (processo no. 5043404-62.2020.8.09.0010).

O juízo considerou que a propriedade é essencial às atividades da própria recuperação empresarial, pelo que vedou a consolidação da propriedade do credor, instituição financeira que havia instaurado o procedimento em razão de inadimplemento de contrato mútuo.

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