A 17a. Vara Cível de Goiânia com concluiu que a consolidação de propriedade imobiliária pelo credor inviabiliza a recuperação judicial de produtores rurais que ali exercem suas atividades, de modo que inviável seu prosseguimento (processo no. 5043404-62.2020.8.09.0010).
O juízo considerou que a propriedade é essencial às atividades da própria recuperação empresarial, pelo que vedou a consolidação da propriedade do credor, instituição financeira que havia instaurado o procedimento em razão de inadimplemento de contrato mútuo.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…