Na capital mineira, funcionamos como administradores da recuperação judicial da Contécnica Consultoria Técnica Ltda., empreendimento com cerca de 30 anos de atuação no mercado de desenvolvimento de projetos, planos e programas multidisciplinares integrados à engenharia. A empresa, que conta com cerca de mil colaboradores, mantendo sede em Belo Horizonte-MG e escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Juiz de Fora, Recife e Belém.
02 – Deferimento Recuperação Judicial
06 – Decisão de deferimento de participação em licitações
07 – Aditamento à petição inicial
08 – Decisão de acolhimento da nomeação de contador
09 – Plano de recuperação judicial
10 – Decisão de postergamento do edital do art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
11 – Decisão de deferimento de aditamento à petição inicial e outras providências
12 – Editais dos arts. 52, §1º, e 53, ambos da Lei n.º 11.101, de 2005
13 – Manifestação aceite de encargo e proposta de honorários perito contador
14 – Despacho de liberação e levantamento de valores constritos
16 – Decisão de homologação da proposta de honorários do perito contador e outras providências
17 – Decisão publicação do edital do art. 7º, §2º, da Lei n.º 11.101, de 2005, e outras providências
19- Edital do art. 7º, §2º, da Lei n.º 11.101, de 2005
20 – Decisão de prorrogação do stay period
21 – Decisão de convocação da assembleia geral de credores
22 – Edital do art. 36 da Lei n.º 11.101, de 2005
23 – Decisão de levantamento de restrições de circulação sobre veículos
24 – Decisão de indeferimento de exclusão de credor e outras providências
25 – Manifestação AGC 1ª convocação
26 – Sentença de declaração de voto abusivo e concessão da recuperação judicial
27 – Decisão agravo de instrumento efeito suspensivo
28 – Decisão de retirada do nome desta administradora judicial da Receita Federal
29 – Decisão de regular empenho e pagamento
30 – Decisão de exclusão de crédito
31 – Decisão de cancelamento da inscrição no BNDT e penhora
32- Acórdão agravo de instrumento negativa de provimento ao recurso
Petição inicial
Deferimento Recuperação Judicial
Primeira manifestação AJ
Relatório de vistoria
Decisão de deferimento de participação em licitações
Aditamento à petição inicial
Decisão de acolhimento da nomeação de contador
Plano de recuperação judicial
Decisão de postergamento do edital do art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
Decisão de deferimento de aditamento à petição inicial e outras providências
Editais dos arts. 52, §1º, e 53, ambos da Lei n.º 11.101, de 2005
Manifestação aceite de encargo e proposta de honorários perito contador
Despacho de liberação e levantamento de valores constritos
Laudo pericial
Decisão de homologação da proposta de honorários do perito contador e outras providências
Decisão publicação do edital do art. 7º, §2º, da Lei n.º 11.101, de 2005, e outras providências
Relação de credores
Edital do art. 7º, §2º, da Lei n.º 11.101, de 2005
Decisão de prorrogação do stay period
Decisão de convocação da assembleia geral de credores
Edital do art. 36 da Lei n.º 11.101, de 2005
Decisão de levantamento de restrições de circulação sobre veículos
Decisão de indeferimento de exclusão de credor e outras providências
Manifestação AGC 1ª convocação
Sentença de declaração de voto abusivo e concessão da recuperação judicial
Decisão agravo de instrumento efeito suspensivo
Decisão de retirada do nome desta administradora judicial da Receita Federal
Decisão de regular empenho e pagamento
Decisão de exclusão de crédito
Decisão de cancelamento da inscrição no BNDT e penhora
Acórdão agravo de instrumento negativa de provimento ao recurso
Decisão de suspensão do processo
Relação de RMAs
2° – RMA de outubro e novembro de 2021
4° – RMA de janeiro a março de 2022
5° – RMA de abril a junho de 2022
6° – RMA de julho a setembro de 2022
7° – RMA de outubro a dezembro de 2022
8° – RMA de janeiro a março de 2023
9° – RMA de abril a junho de 2023
10° RMA de Julho a Setembro de 2023
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…