Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a exploração de atividade intelectual, em serviços contábeis, sem dedicação típica à atividade empresária, não viabiliza a aplicação da Lei de Recuperação Judicial. O julgamento teve como relator o Desembargador Maurício Pessoa (Processo n.º 2122148-47.2021.8.26.0000).