Decisão concluiu que a exploração de atividade intelectual, em serviços contábeis, sem dedicação típica à atividade empresária, não viabiliza a aplicação da Lei de Recuperação Judicial

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a exploração de atividade intelectual, em serviços contábeis, sem dedicação típica à atividade empresária, não viabiliza a aplicação da Lei de Recuperação Judicial. O julgamento teve como relator o Desembargador Maurício Pessoa (Processo n.º 2122148-47.2021.8.26.0000).

Postagens Recentes

  • Processos
  • Recuperação Judicial

BORRACHARIA PLANALTO

Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…

  • Processos
  • Recuperação Judicial

GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…